quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Educação Especial


A modalidade de Educação Especial é abordada na sociedade de hoje e vista não só como um direito das pessoas com necessidades educacionais especiais, mas como um dever da escola e sociedade como um todo. Muitas foram as barreiras encontradas para que se tivesse a preocupação não somente com o acesso mas também a permanência dessas pessoas no ambiente escolar. Empecilho maior para que isso acontecesse, maior que a estrutura física inapropriada, carência de recursos materiais e até humano foi e continua sendo o preconceito que circunda em nossa sociedade de consumo sobre a pessoa com deficiência.
O primeiro passo para a quebra de paradigmas foi a legalização e o reconhecimento da educação especial, sobretudo na LDB 9394/96 que reconhece a educação especial como uma modalidade de ensino, procurando trabalhar hoje as políticas públicas pautadas no contexto da educação inclusiva.
A Constituição do Brasil de 1988 cita a igualdade entre as pessoas e determina como crime qualquer forma de discriminação. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), 9394/96, reserva um capítulo inteiro sobre a Educação Especial (capítulo V – artigos 58, 59 e 60.
Atualmente temos um movimento intenso sobre a inclusão das crianças com necessidades educacionais especiais, porém temos um grande caminho a percorrer para que a sociedade reconheça e aceite de verdade a inclusão de todos na escola regular.
Tendo em vista todos estes fatores acima mencionados, foi implantada a Resolução nº 4, de 02 de outubro de 2009 que institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, na modalidade Educação Especial e o Decreto nº 6.571/2008 que diz o seguinte:
§ 2º O atendimento educacional especializado deve integrar a proposta pedagógica da escola, envolver a participação da família e ser realizado em articulação com as demais políticas públicas.



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